17 de set. de 2019

CRIMES GRAVES e suas possíveis soluções a longo prazo.



CRIMES GRAVES

OPINIÃO

Crimes graves como o homicídio, praticado por motivo fútil – o que demonstra a total banalização da vida humana por quem o pratica – devem ser tratados com extremo rigor, independentemente da idade do agressor.

A pena, em casos assim, não poderia ser inferior a menos da metade do tempo de vida restante que o réu possui, levando em consideração a média da expectativa de vida brasileira. Em outras palavras, um adolescente que cometer tal crime aos 15 ou 16 anos, nesta conta, deveria ser sentenciado a cerca de 29,5 anos de reclusão[1].

Sem possibilidade de progressão, realizando trabalho obrigatório com a finalidade de indenizar vítimas, ter recursos ao sair em liberdade ou sustentar família; acesso a programas de estudos e cursos profissionalizantes e sem qualquer contato com o exterior nos primeiros seis meses do recluso, salvo de advogado constituído e de investigadores policiais.

Para isso dever-se-ia construir prisões especiais em diversas cidades, com celas individuais, contendo uma cama, latrina, escrivaninha e uma prateleira para livros e objetos pessoais de aproximadamente 3,0 X 3,0 metros. Ambientes para o trabalho e cursos, capela ecumênica, biblioteca e TV no refeitório. Sem academia, mas com um pequeno campo de futebol. Disciplinas rígidas para os que quebrassem a paz do local ou destruíssem patrimônio.

Outros itens e pormenores poderiam ser acrescentados para que se possibilite a reeducação comportamental e reinserção social, como a reconciliação com as famílias vitimadas, terapias de grupo, cultos religiosos, visitas familiares ou íntimas para os condenados de bom comportamento quinzenais, somente em caso de comprovação de matrimônio ou de união estável e coisas semelhantes.

O objetivo de tudo isso não é transformar a prisão em uma boa experiência para o condenado, mas dar-lhe a certeza de que, mesmo tendo alguns direitos fundamentais como ser humano, ele jamais terá sua pena reduzida e não sairá em liberdade ou terá contato com a sociedade, sem que cumpra integralmente a sua pena. Espera-se também com isso, mudar a perspectiva da mente que desejar praticar crimes no país.

Casos de reincidências em crimes graves, deveria ser aplicado o mesmo processo, e, consequentemente, o corpo do indivíduo seria devolvido aos familiares, se houverem, após a sua morte para velório e sepultamento. Em havendo sucesso nestas ações, o mesmo pode ser praticado em todas as outras modalidades de crimes. Não dizemos que problemas e dificuldades deixarão de haver, porém, tudo vai sendo resolvido à medida do tempo. Nada feito por nós é perfeito.

C.K. Carvalho
Teólogo, Cientista Social e Ciberrepórter


[1] No momento deste artigo, a expectativa de vida dos brasileiros é de 75,1 anos, segundo o IGBE. https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1174#resultado. Acessado em 17/09/2019.

12 de ago. de 2015

O Comportamento Animal como Explicação do Comportamento Humano





Sempre que tenho oportunidade de assistir algumas aulas de professores/doutores reconhecidos no Brasil, acontece de a conversa ser direcionada para alguns setores do comportamento humano, e normalmente vejo uma resposta que para mim tornou-se aquilo que chamo de “senso comum acadêmico” (não considero isso algo benéfico).

Por exemplo, quando abordada a questão da fidelidade da mulher ou do homem em relação ao outro, constantemente esses especialistas saem com as narrativas de que no reino animal poucas espécies são fieis aos seus parceiros, e, portanto, a fidelidade no universo dos animais é exceção e não a regra.

A ignorância e desonestidade intelectual são tamanhas nestes casos que fico sem palavras. É óbvio que animais não sentem como nós sentimos; animais não compreendem a traição amorosa; animais não são éticos nem morais; animais não se reconhecem como casais e pais em nenhum nível de cognição humana, e o mais importante, animais não têm sentimentos como os seres humanos – mesmo os que mais se aproximam de nossos comportamentos, ainda assim, não desenvolveram habilidades afetivas humanas – por mais que desejemos dar a eles uma aparente ideia de sentimentos como experimentamos, isto não é verdadeiro para eles.


Por isso, tentar compatibilizar ou justificar nossos desvarios, nossas traições, nossas taras, nossos pecados, nossa falta de controle emocional e comportamental ou nossos desejos incontrolados pelo viés da vida dos animais é nos bestializar, nos animalizar e darwinismo de quinta categoria, é muito ridículo. Creio que nem o próprio Darwin foi tão longe!



Carlos Carvalho

23 de jul. de 2015

Economia Global


Este é o mapa que demonstra qual o percentual com que alguns países contribuem com a economia global. Nosso país representa 3,15% do total de negócios no mundo. Certamente estamos muito longe de sermos uma potência mundial neste quesito como já sabemos em outros.


14 de jul. de 2015

Vítimas

VÍTIMAS



Precisamos ter cuidado com certas palavras que usamos e sermos bastante honestos intelectualmente, por exemplo, quando dizemos que algumas pessoas são “vítimas” ao cometerem crimes.

A única condição em que uma pessoa qualquer se torna vítima cometendo um homicídio é no ato de legítima defesa. Não há outra possibilidade.



Carlos de Carvalho

Kit escolar

Todos têm o direito de se expressar, até o contraditório.




2 de jul. de 2015

O Adolescente em Conflito com a Lei e o ECA

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E O ECA


Acabo de ler a Nota Técnica do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o adolescente em conflito com a Lei, no objetivo de contribuir mais agudamente com o debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil. O estudo foi conduzido por Enid Rocha A. Silva e Raissa M. Oliveira, ambas muito capacitadas para a empreitada.

Algumas coisas me chamaram a atenção no sentido de que realmente se deve ampliar e explanar muito mais e largamente o assunto do menor infrator e as causas que os levam ao conflito com a Lei, porém, outras me fizeram questionar certos modelos estruturantes na forma como interpretamos os números apresentados, mas não opinarei sobre isso.

O que mais me chocou foi que as pesquisadoras apresentaram uma informação que há muito me deixa intrigado sobre as implementações das medidas socioeducativas de privação de liberdade nas instituições para onde os adolescentes são enviados: desde o início dos anos 2000 se sabe que 71% das unidades não estavam adequadas às necessidades pedagógicas do ECA (p.30) e que essas mesmas medidas sequer tenham sido implementadas como preconiza na Constituição e no ECA (p.37).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 1990, portanto já conta com 25 anos neste mês de julho de 2015, e ainda se persiste os mesmos problemas de implementação das suas medidas de acordo com o que o mesmo preconiza para “punir” os adolescentes que cometem atos infracionais. Isto significa pelo menos duas coisas:

1) 25 anos depois, houve pouquíssima evolução da situação, quase nenhuma vontade política para implantar algo do porte do ECA em escala nacional e ineficientes políticas públicas para criar os ambientes e espaços necessários para se verificar se as teorias socioeducativas do ECA servem de fato para a diminuição da criminalidade entre os mais novos e a eventual eliminação majoritária destes nas situações de reincidência e iniciação aos atos análogos aos criminais.

2) 25 anos depois, parece que descobrimos de maneira dolorosa, que o ECA foi criado para um país que não o Brasil, dadas as impossibilidades de diversas ordens que percebemos. Este Estatuto foi concebido num ambiente e nação que não possuía, na sua criação, e nem o possui agora, as condições necessárias para a sua efetivação. Isto ainda me diz que, em sendo assim, ele se constitui num dos grandes problemas (ou “gargalo”) do próprio desejo de vencer a luta contra a criminalidade e a exposição dos menores a ela na infância, pois, sendo gerado para um país sem a estrutura para mantê-lo e aplicá-lo, continuará sem poder ser validado ou rejeitado, por não se ter condições de estudá-lo na prática, e, talvez, nunca poderá ser alterado por ser uma Lei associada aos direitos constitucionais. Em outras palavras, iremos conviver por mais um longo tempo com um problema terrível e sem aparente solução.


Carlos de Carvalho
Cientista Social e fundador da ONG ABAN Brasil


Fontes:

Nota Técnica Nº 20. IPEA. O Adolescente em Conflito com a Lei e o Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Enid Rocha Andrade da Silva, Raissa Menezes de Oliveira. Brasília, junho de 2015.


Imagem: Menor Infrator. Disponível em: http://blame-001.deviantart.com/art/menor-infrator-244656767