LIBERDADE DE PENSAMENTO
A liberdade de pensamento está em crise e em risco no Brasil, como um
paciente em estado grave num corredor de hospital. Este assunto tem grande
importância por causa dos últimos acontecimentos em torno desta matéria. Vou
reproduzir abaixo duas coisas: uma parte do texto da Constituição Brasileira e
uma definição mais ampla da palavra encontrada em um antigo dicionário de nossa
língua.
Constituição da República Federativa do
Brasil[1]
No capítulo primeiro quando se trata dos direitos e das garantias
fundamentais do indivíduo, alguns artigos estão escritos assim:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém
será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as
suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos
da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
VIII - ninguém será privado
de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Óbvio para todos nós que as sentenças descritas o texto de nossa Carta
Magna assegura a todos a liberdade em suas mais variadas formas desde que
respeitada a Lei e o direito do outro. Mas a finalidade é dar garantias legais
para que não apenas a noção de liberdade, como também sua realidade sejam
direitos de todos os brasileiros e estrangeiros que moram aqui.
Os artigos da mesma forma são intercambiáveis e interrelacionados com
todos os outros direitos e deveres para o cidadão.
Definição da palavra “liberdade”[2]:
Poder de fazer, deixar de fazer ou escolher segundo a própria
determinação.
Poder de dispor de si.
Situação ou estado de homem livre, integrado na plenitude da dignidade do
ser humano.
Livre arbítrio.
Faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei.
O uso dos direitos do homem livre.
Maneiras de proceder isentas de constrangimento ou das convenções.
Essas definições levam em conta o Direito, a Filosofia, a Ética e
conceitos sociológicos. E claro, estão de acordo com o que se geralmente se crê
e é definido por todos, ou ao menos pela maioria pensante da nação.
Ao somarmos os artigos da Constituição e a definição da palavra
liberdade, podemos dizer que estamos em um país de fato livre? Podemos
asseverar que há plenas liberdades constitucionais e conceituais sendo vividas
por nosso povo? Podemos dizer que o que temos visto no nosso país é liberdade?
Não desejo ser considerado um pessimista ou um crítico que não entende
aquilo que é o alvo de suas palavras, e sei que já avançamos muito em relação a
dezenas de países do globo no que tange ao direito das mulheres, crianças e
minorias. Contudo, minha perspectiva está apontada para certos pontos bem
delineados de nossa política.
Por exemplo, quando o direito de resposta é cerceado das pessoas, quando há
tentativas claras de impor leis a uma maioria em detrimento aos direitos
básicos conquistados por todos, quando se tenta calar a imprensa ou não lhe dá
espaços para que certos fatos não sejam conhecidos, quando se fabrica notícias
usando a máquina estatal que não podem ser aferidas pelo cidadão comum ou
quando a “lei” é usada em favor da impunidade de criminosos de colarinho
branco, podemos falar de liberdade?
A liberdade de pensamento também evoca a liberdade de expressar o
pensamento. É óbvio que o pensamento expressado deve levar em conta o direito e
a integridade do próximo para que não se lhe fira a sua própria liberdade. Ser
livre para pensar é direito de qualquer um indivíduo que vive neste mundo. O
pensamento de um não é igual ou necessariamente favorável ao do outro e deve
coexistir tolerância neste ponto.
Quando penso algo que não está de acordo com o conceito do outro, não
devo deixar de expressar este pensamento (pois tenho o direito de fazê-lo),
todavia, sabendo desta diferença real de conceitos ou pensamentos, devo saber
me expressar para não induzir ao outro uma reação oposta ao esperado por haver
dito o que pensei.
Todos têm os mesmos direitos, todos têm o direito de se expressar de
acordo com sua consciência e crença, todos possuem as prerrogativas
constitucionais da mesma liberdade, todos podem responder por ferirem os
direitos dos outros e ninguém deve ser imputado por criminoso por haver
discordado do pensamento de outrem ou por não concordar o seu estilo de vida.
Absolutamente ninguém, sob os termos de nossa Constituição, deve ser
punido por exercer a liberdade que a própria nos garante. Somos livres para
aceitar e tolerar a todos, mas somos igualmente livres para discordar de todos.
Se não for assim, não há liberdade e nem direitos a serem exercidos por
ninguém. Não vivemos apenas em um estado de deveres (apenas para cumprir leis),
vivemos em um estado de liberdade (o direito de deixar de fazer o que não
queremos fazer).
Carlos Carvalho