29 de mai. de 2013


LIBERDADE DE PENSAMENTO


A liberdade de pensamento está em crise e em risco no Brasil, como um paciente em estado grave num corredor de hospital. Este assunto tem grande importância por causa dos últimos acontecimentos em torno desta matéria. Vou reproduzir abaixo duas coisas: uma parte do texto da Constituição Brasileira e uma definição mais ampla da palavra encontrada em um antigo dicionário de nossa língua.

Constituição da República Federativa do Brasil[1]
No capítulo primeiro quando se trata dos direitos e das garantias fundamentais do indivíduo, alguns artigos estão escritos assim:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Óbvio para todos nós que as sentenças descritas o texto de nossa Carta Magna assegura a todos a liberdade em suas mais variadas formas desde que respeitada a Lei e o direito do outro. Mas a finalidade é dar garantias legais para que não apenas a noção de liberdade, como também sua realidade sejam direitos de todos os brasileiros e estrangeiros que moram aqui.
Os artigos da mesma forma são intercambiáveis e interrelacionados com todos os outros direitos e deveres para o cidadão.

Definição da palavra “liberdade”[2]:
Poder de fazer, deixar de fazer ou escolher segundo a própria determinação.
Poder de dispor de si.
Situação ou estado de homem livre, integrado na plenitude da dignidade do ser humano.
Livre arbítrio.
Faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei.
O uso dos direitos do homem livre.
Maneiras de proceder isentas de constrangimento ou das convenções.
Essas definições levam em conta o Direito, a Filosofia, a Ética e conceitos sociológicos. E claro, estão de acordo com o que se geralmente se crê e é definido por todos, ou ao menos pela maioria pensante da nação.
Ao somarmos os artigos da Constituição e a definição da palavra liberdade, podemos dizer que estamos em um país de fato livre? Podemos asseverar que há plenas liberdades constitucionais e conceituais sendo vividas por nosso povo? Podemos dizer que o que temos visto no nosso país é liberdade?
Não desejo ser considerado um pessimista ou um crítico que não entende aquilo que é o alvo de suas palavras, e sei que já avançamos muito em relação a dezenas de países do globo no que tange ao direito das mulheres, crianças e minorias. Contudo, minha perspectiva está apontada para certos pontos bem delineados de nossa política.
Por exemplo, quando o direito de resposta é cerceado das pessoas, quando há tentativas claras de impor leis a uma maioria em detrimento aos direitos básicos conquistados por todos, quando se tenta calar a imprensa ou não lhe dá espaços para que certos fatos não sejam conhecidos, quando se fabrica notícias usando a máquina estatal que não podem ser aferidas pelo cidadão comum ou quando a “lei” é usada em favor da impunidade de criminosos de colarinho branco, podemos falar de liberdade?
A liberdade de pensamento também evoca a liberdade de expressar o pensamento. É óbvio que o pensamento expressado deve levar em conta o direito e a integridade do próximo para que não se lhe fira a sua própria liberdade. Ser livre para pensar é direito de qualquer um indivíduo que vive neste mundo. O pensamento de um não é igual ou necessariamente favorável ao do outro e deve coexistir tolerância neste ponto.
Quando penso algo que não está de acordo com o conceito do outro, não devo deixar de expressar este pensamento (pois tenho o direito de fazê-lo), todavia, sabendo desta diferença real de conceitos ou pensamentos, devo saber me expressar para não induzir ao outro uma reação oposta ao esperado por haver dito o que pensei.
Todos têm os mesmos direitos, todos têm o direito de se expressar de acordo com sua consciência e crença, todos possuem as prerrogativas constitucionais da mesma liberdade, todos podem responder por ferirem os direitos dos outros e ninguém deve ser imputado por criminoso por haver discordado do pensamento de outrem ou por não concordar o seu estilo de vida.
Absolutamente ninguém, sob os termos de nossa Constituição, deve ser punido por exercer a liberdade que a própria nos garante. Somos livres para aceitar e tolerar a todos, mas somos igualmente livres para discordar de todos. Se não for assim, não há liberdade e nem direitos a serem exercidos por ninguém. Não vivemos apenas em um estado de deveres (apenas para cumprir leis), vivemos em um estado de liberdade (o direito de deixar de fazer o que não queremos fazer).

Carlos Carvalho




[1] Texto de 2011
[2] Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa – Companhia Editora Nacional – SP, 1973

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