STF absolve réus do
mensalão do crime de formação de quadrilha
Nesta
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de
formação de quadrilha. Seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram
pela manutenção da pena.
Nas palavras
do presidente do STF, Joaquim Barbosa: “Esta é uma tarde triste para este
Supremo Tribunal federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada
por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida,
extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no
segundo semestre de 2012”.
Para os
ministros que se posicionaram a favor da absolvição, não se pode comprovar a
formação de quadrilha por parte dos acusados porque, para isso, a sociedade
teria que ser “afetada” pelos crimes que eles cometeram e somente houve uma
“reunião de práticas criminosas que tinham o objetivo a obtenção de vantagens
indevidas para interesse específico dos envolvidos”, nas palavras dos
ministros, Rosa Weber e Teori Zawaski.
Se a sociedade
não foi afetada pelos crimes do mensalão e se essas pessoas não se reuniram
conscientemente para praticar crime de lesa-pátria, então resta-nos nos
consolar com algumas míseras condenações que serão alteradas em sua essência,
para penas com progressão e cumprimento em liberdade e afins. Se não podemos
confiar em nossa instituição máxima de justiça, como acreditaremos que haverá
de fato justiça para qualquer pessoa de nossa nação.
Ao final,
retornamos àquela velha frase que resiste a desaparecer de nosso vocabulário do
cotidiano: “o Brasil é o país da impunidade”, de fato!
Carlos Carvalho
27 de fevereiro de 2014