2 de mar. de 2014


STF absolve réus do mensalão do crime de formação de quadrilha

Nesta quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. Seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.

Nas palavras do presidente do STF, Joaquim Barbosa: “Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”.

Para os ministros que se posicionaram a favor da absolvição, não se pode comprovar a formação de quadrilha por parte dos acusados porque, para isso, a sociedade teria que ser “afetada” pelos crimes que eles cometeram e somente houve uma “reunião de práticas criminosas que tinham o objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesse específico dos envolvidos”, nas palavras dos ministros, Rosa Weber e Teori Zawaski.

Se a sociedade não foi afetada pelos crimes do mensalão e se essas pessoas não se reuniram conscientemente para praticar crime de lesa-pátria, então resta-nos nos consolar com algumas míseras condenações que serão alteradas em sua essência, para penas com progressão e cumprimento em liberdade e afins. Se não podemos confiar em nossa instituição máxima de justiça, como acreditaremos que haverá de fato justiça para qualquer pessoa de nossa nação.

Ao final, retornamos àquela velha frase que resiste a desaparecer de nosso vocabulário do cotidiano: “o Brasil é o país da impunidade”, de fato!

Carlos Carvalho
27 de fevereiro de 2014


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