Maioria do STF diz que
prisão em 2ª instância agora não pode mais (de novo!)
STF, dia 7 de novembro de 2019. Muitas foram as defesas em
prol de que o criminoso de colarinho branco não deva ser preso após Tribunal de
Segunda Instância decretar sua prisão, e apenas após a sentença do trânsito em
julgado, ou seja, depois de todos os recursos serem esgotados. É bom que se diga
que os que cometem os crimes de colarinho branco (corrupção, lavagem de
dinheiro e etc.), independentemente de serem presos em segunda instância ou
não, continuam sendo criminosos e ponto final.
Outra coisa estranhíssima foi, ao final do julgamento, serem
mencionados os homicídios como crimes mais graves (e são com toda certeza!),
que afetam os pobres e também as prisões que sequer têm sentença de qualquer
instância, e, novamente com os pobres em voga. Parece um tremendo contrassenso
se afirmar coisas como essas lidando com questões sociais. É bom que se diga (e
com coragem) que em nosso país os ricos não estão assassinando os pobres; são
os pobres quem matam os pobres, com raras exceções no primeiro caso.
Igualmente sério é desconsiderar que os crimes de colarinho
branco não são tão graves quanto os homicídios ou que não levam à morte pessoas
no Brasil. Quando a corrupção rouba descaradamente e destrói o erário público,
e, portanto, o dinheiro não chega nas instituições que assistem à população com
os serviços básicos, como saúde, segurança, previdência e outros, as pessoas
também morrem sem o atendimento que deveriam ter se os recursos estivessem
disponíveis. A corrupção mata e mata muito, só que algum Ministro do STF
esqueceu de mencionar.
Vimos mais uma vez a tal da incerteza jurídica brincar com o
nosso sistema. Isso porque em menos de três anos, o Supremo mudou o
entendimento sobre essa questão. Daqui a um ou dois anos novamente, haverá mais
dois Ministros novos, e o que nos espera? Uma nova disposição ou decisão? Até
quando ficaremos à mercê de posicionamentos políticos do STF em detrimento da vontade
popular, da Ética e da Moral? A Constituição não é um fim em si mesma e eles
são os guardiães dela, mas ela foi criada para o povo e do povo ela emana...
“Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”.
Artigo
primeiro, Parágrafo Único
Constituição
Brasileira de 1998
Carlos Carvalho
7 de novembro de 2019
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