8 de nov. de 2019

O STF e a prisão em segunda Instância



Maioria do STF diz que prisão em 2ª instância agora não pode mais (de novo!)

STF, dia 7 de novembro de 2019. Muitas foram as defesas em prol de que o criminoso de colarinho branco não deva ser preso após Tribunal de Segunda Instância decretar sua prisão, e apenas após a sentença do trânsito em julgado, ou seja, depois de todos os recursos serem esgotados. É bom que se diga que os que cometem os crimes de colarinho branco (corrupção, lavagem de dinheiro e etc.), independentemente de serem presos em segunda instância ou não, continuam sendo criminosos e ponto final.

Outra coisa estranhíssima foi, ao final do julgamento, serem mencionados os homicídios como crimes mais graves (e são com toda certeza!), que afetam os pobres e também as prisões que sequer têm sentença de qualquer instância, e, novamente com os pobres em voga. Parece um tremendo contrassenso se afirmar coisas como essas lidando com questões sociais. É bom que se diga (e com coragem) que em nosso país os ricos não estão assassinando os pobres; são os pobres quem matam os pobres, com raras exceções no primeiro caso.

Igualmente sério é desconsiderar que os crimes de colarinho branco não são tão graves quanto os homicídios ou que não levam à morte pessoas no Brasil. Quando a corrupção rouba descaradamente e destrói o erário público, e, portanto, o dinheiro não chega nas instituições que assistem à população com os serviços básicos, como saúde, segurança, previdência e outros, as pessoas também morrem sem o atendimento que deveriam ter se os recursos estivessem disponíveis. A corrupção mata e mata muito, só que algum Ministro do STF esqueceu de mencionar.

Vimos mais uma vez a tal da incerteza jurídica brincar com o nosso sistema. Isso porque em menos de três anos, o Supremo mudou o entendimento sobre essa questão. Daqui a um ou dois anos novamente, haverá mais dois Ministros novos, e o que nos espera? Uma nova disposição ou decisão? Até quando ficaremos à mercê de posicionamentos políticos do STF em detrimento da vontade popular, da Ética e da Moral? A Constituição não é um fim em si mesma e eles são os guardiães dela, mas ela foi criada para o povo e do povo ela emana...

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Artigo primeiro, Parágrafo Único
Constituição Brasileira de 1998


Carlos Carvalho
7 de novembro de 2019

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